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Veja como o crédito
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Modernização
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Individualização de água e gás​

Capital para reformas​

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Cobertura para garagem

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Crédito na mão em apenas 5 passos, veja como é prático:

1

Simulação

2

Análise de crédito

3

Aprovação do projeto pelo condomínio

4

Contratação e emissão do contrato

5

Recebimentos dos valores

Ficou alguma dúvida? Confira nosso FAQ

1 - O que é crédito condominial?

Crédito condominial é um serviço que visa facilitar o acesso do condomínio a recursos financeiros para realizar obras, reformas, melhorias, individualização de água e gás, portaria remota, energia solar, entre outras necessidades. Com o crédito condominial, o condomínio pode parcelar o valor do crédito em até 90 vezes, sem necessidade de garantia ou fiador.

Para o condomínio: caixa imediato, poder de negociação com fornecedores, valorização do patrimônio, redução de custos e despesas, aumento da qualidade de vida dos moradores.

Para o síndico: facilidade na gestão financeira, agilidade na tomada de decisão, menor burocracia, maior transparência e credibilidade.

Para o condômino: menor impacto na taxa condominial, maior participação nas decisões do condomínio, maior satisfação e bem-estar.

O crédito condominial funciona da seguinte forma:

1º – O condomínio solicita uma simulação de crédito;

2º – Realizamos uma análise de crédito, de acordo com o perfil e a saúde financeira do condomínio;

3º – Enviamos uma proposta de crédito ao condomínio, com o valor, a taxa de juros, o prazo e as condições de pagamento;

4º – O síndico convoca uma assembleia para aprovar a contratação do crédito, com a anuência dos conselheiros e dos condôminos;

5º – Após a aprovação da assembleia, o síndico assina o contrato de crédito com a empresa e recebe o valor solicitado.

O custo do crédito condominial varia de acordo com o valor solicitado, a taxa de juros, o prazo e as condições de pagamento. Em geral, o custo é calculado sobre o valor total do empréstimo, acrescido dos juros e das taxas administrativas. O custo do serviço é pago pelo condomínio em parcelas mensais, que podem ser repassadas aos condôminos ou não.

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