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Veja como o crédito
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Modernização
de elevadores
Individualização de água e gás
Capital para reformas
Implantação de energia solar
Cobertura para garagem
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Contratação e emissão do contrato
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Ficou alguma dúvida? Confira nosso FAQ
1 - O que é crédito condominial?
Crédito condominial é um serviço que visa facilitar o acesso do condomínio a recursos financeiros para realizar obras, reformas, melhorias, individualização de água e gás, portaria remota, energia solar, entre outras necessidades. Com o crédito condominial, o condomínio pode parcelar o valor do crédito em até 90 vezes, sem necessidade de garantia ou fiador.
2 - Quais são as vantagens do crédito condominial?
Para o condomínio: caixa imediato, poder de negociação com fornecedores, valorização do patrimônio, redução de custos e despesas, aumento da qualidade de vida dos moradores.
Para o síndico: facilidade na gestão financeira, agilidade na tomada de decisão, menor burocracia, maior transparência e credibilidade.
Para o condômino: menor impacto na taxa condominial, maior participação nas decisões do condomínio, maior satisfação e bem-estar.
3 - Como funciona o crédito condominial?
O crédito condominial funciona da seguinte forma:
1º – O condomínio solicita uma simulação de crédito;
2º – Realizamos uma análise de crédito, de acordo com o perfil e a saúde financeira do condomínio;
3º – Enviamos uma proposta de crédito ao condomínio, com o valor, a taxa de juros, o prazo e as condições de pagamento;
4º – O síndico convoca uma assembleia para aprovar a contratação do crédito, com a anuência dos conselheiros e dos condôminos;
5º – Após a aprovação da assembleia, o síndico assina o contrato de crédito com a empresa e recebe o valor solicitado.
4 - Quanto custa o crédito condominial?
O custo do crédito condominial varia de acordo com o valor solicitado, a taxa de juros, o prazo e as condições de pagamento. Em geral, o custo é calculado sobre o valor total do empréstimo, acrescido dos juros e das taxas administrativas. O custo do serviço é pago pelo condomínio em parcelas mensais, que podem ser repassadas aos condôminos ou não.