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5 Erros comuns na gestão condominial e como resolvê-los 

gestão condominial

Você já parou para pensar que grande parte dos problemas que atingem a sua gestão condominial podem ser evitados?  

Atualmente, existem mais de 68 milhões de pessoas que vivem em condomínios residenciais., logo, lidar com os desafios dos clientes faz parte do dia a dia, certo? Errado! No artigo de hoje você vai conhecer algumas dicas para implementar na sua administradora e ajudar seu cliente.  

Continue a leitura e aproveite! 

Dificultar comunicação com o síndico e condôminos  

Estar indisponível para comunicação nem sempre é uma boa estratégia. Possivelmente, nunca será. Além disso, o contato da sua empresa com os clientes finais acontece, principalmente, em duas etapas principais: cobrança e prestação de contas. E, em ambas, ter um bom relacionamento com os clientes é essencial. 

Imagine a seguinte situação: quando um condômino possui dificuldade em solicitar a segunda via de boleto, por exemplo, aumenta a chance de efetuar o pagamento com atraso. Isso colabora para uma taxa de inadimplência mais alta. E não queremos isso, certo?! 

Portanto, invista em canais efetivos de comunicação e se mostre disponível para ajudar naquilo que for preciso. Isso pode ser o seu grande diferencial, pense nisso! 

Expor condôminos inadimplentes 

Mesmo sendo proibido por lei, não é considerado uma boa prática expor condôminos inadimplentes. Além disso, é antiético. Quem está com a taxa de condomínio atrasada possui uma série de restrições, como: 

  • Condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico; 
  • Não poderá participar das assembleias; 
  • Perde o direito à votos e eleições; 

Além disso, de acordo com o novo Código, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá somente três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora. 

Oferecer descontos para inadimplentes 

É isso mesmo, você não leu errado. Ao oferecer muitas ofertas de desconto para o condômino inadimplente, pode gerar desconforto aos demais. Além disso, de acordo com o Código Civil, você não pode dar descontos no valor devido nem abater os juros e multa previstos em lei. 

Portanto, segundo a legislação, o condômino que não pagar a taxa condominial estará́ sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até́ 2% sobre o débito. 

Quando você pensa em ofertar uma dedução na taxa condominial para o inadimplente, estará prejudicando todos aqueles que pagaram em dia e que cobriram os valores atrasados por outro morador. Isso pode resultar em consequências judiciais, além de abrir um precedente perigoso para o próprio condomínio. 

Ao tomar essa atitude, além de sofrer consequências judiciais, pode abrir um grande precedente para alta taxa de inadimplência. Uma vez que, os condôminos podem deixar de pagar a taxa em dia se acharem que é mais vantajoso negociar um desconto posteriormente. 

Não investir em uma reserva de emergência 

Após quitar todas as despesas do condomínio, você pensa em investir na reserva de emergência? Caso ainda não, é preciso começar imediatamente!  

Segundo um estudo da fintech Neon, No início da pandemia (abril de 2020) 44% dos brasileiros diziam ter uma reserva para eventualidades. Já em junho de 2021, o número saltou para 57%.  

Na gestão condominial não é diferente. Especialistas alegam que o valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva vai variar de R$10 a R$20. 

Sobre nós 

Somos parte da Holding Group Software. Uma empresa com mais de 25 de anos experiência no mercado condominial. Além disso, Solução na nuvem e 100% integrada ao Condomínio21 e ao Group Condomínios, centralizando e facilitando a gestão da administradora. 

Somos uma Instituição de pagamentos totalmente segura e auditada, embasada na CIRCULAR Nº 3682/2013 ART 2º. E Atendimento às maiores administradoras do país e mais de 2 bilhões em transações nos últimos 5 anos. 

Venha você também para esse time de sucesso. Converse com um de nossos consultores! 

Leia também: Qual a importância do planejamento financeiro no meu condomínio 

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